Ainda segundo a sentença, “fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando a confiança do consumidor… A redução do volume dos refrigerantes, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva”.
Segundo a fabricante, a mudança no tamanho da embalagem ocorreu em 2006 em partes de Minas Gerais e na região serrana do Rio de Janeiro. A maquiagem do produto, que resultou em “aumento disfarçado” do preço dos refrigerantes, segundo denúncia do Procon, garantiu maiores lucros à filial da multinacional ianque. O roubo, porém, não mereceu as manchetes dos jornalões e nem foi motivo de comentários ácidos dos “calunistas” de plantão das emissoras de rádio e televisão. Um tipo de corrupção passiva!